Imposto de Renda não pode incidir sobre verbas recebidas a título de prêmio-aposentadoria - Petrobras terá que devolver a aposentado os valores retidos, corrigidos monetariamente

Imposto de Renda não pode incidir sobre verbas recebidas a título de prêmio-aposentadoria.

Fonte: TRF 2ª Região

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Um ex-funcionário da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras obteve junto à 3ª Turma Especializada do TRF - 2ª Região o direito a isenção de imposto de renda sobre indenização decorrente da rescisão de seu contrato de trabalho com a estatal, a título de prêmio-aposentadoria. De acordo com a sentença do TRF, ratificando o juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a Petrobras deverá restituir os valores retidos, corrigidos monetariamente através da aplicação da taxa Selic a partir de janeiro de 1996, incluindo os expurgos inflacionários.

A decisão se deu em resposta a apelação cível e remessa necessária apresentadas pelo aposentado, que pleiteou a aplicação da referida taxa ao valor a ser restituído, e pela estatal, que alegou que a correção monetária do crédito tributário deveria ser efetuada pelos índices adotados para atualização de precatórios a cargo do Tesouro Nacional. O relator da causa no TRF é o desembargador federal Paulo Barata.

Proc.: 2001.02.01.031109-9

Palavras-chave: imposto de renda

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