Imposto de Renda não incide sobre FGTS, férias e licença-prêmio

Fonte: TRF 2ª Região

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1 Comentários

Orias Borges Leal Advogado29/03/2006 11:32 Responder

Decisão sossega Leão. São necessárias decisões com esta para que o trabalhador tenha o direito que realmente lhe é devido. A Receita Federal sempre interpreta a lei de forma prejudicial ao trabalhador.

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