Imóvel adquirido pela OAB/RJ através de promessa de compra e venda tem imunidade de IPTU
Imóvel adquirido pela OAB/RJ através de promessa de compra e venda tem imunidade de IPTU
A 3ª Turma Especializada do TRF-2ª Região entendeu, de forma unânime, que a Ordem dos Advogados do Brasil ?Seção Rio de Janeiro ? OAB/RJ têm imunidade relativa ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de imóvel adquirido por Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, posteriormente averbada no Registro de Imóveis, destinado à instalação de sua sede no Estado.
A decisão, que modificou a sentença do juízo da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, se deu em resposta a apelação cível apresentada pela OAB/RJ, que alegou que possui, com a promessa de compra e venda devidamente registrada, a posse do bem imóvel e, assim sendo, o bem já integraria o seu patrimônio. O relator da causa no Tribunal é o Juiz Federal convocado Rogério Tobias de Carvalho.
Proc.: 1999.51.01.023305-7