Igreja indeniza crianças por acidente

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que condenou uma igreja evangélica e seu pastor a indenizarem por danos morais, em R$ 3 mil para cada

Fonte: TJMG

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que condenou uma igreja evangélica e seu pastor a indenizarem por danos morais, em R$ 3 mil para cada, duas crianças que foram atingidas pelo desabamento de um muro do templo e mais R$ 60 por danos materiais referentes a gastos com táxi para o hospital.

Segundo os autos, em março de 2003 as irmãs L.R.C. e L.P.R. e outras crianças brincavam no pátio interno da Igreja Batista Jardim do Lago, no bairro Novo Boa Vista em Contagem, quando o muro desabou sobre as elas. As meninas sofreram lesões de natureza grave, tais como fraturas no braço, fêmur e inúmeras escoriações.

Os pais moveram ação de indenização alegando que as filhas sofreram danos à sua integridade e que o fato lhes trouxe vários transtornos como a impossibilidade de trabalhar por mais de 30 dias devido aos cuidados com as filhas doentes.

A igreja alegou que a responsabilidade do acidente era dos pais das crianças que permitiram que elas invadissem o prédio, saltando o muro divisório, dependurando no portão, balançando-o, e acabando por desmoroná-lo.

Na sentença, o juiz Antonio Leite de Pádua, da 2ª Vara Civil de Contagem, concluiu que não ficou provado que as crianças deram causa ao desabamento do muro, que era velho e sem vigas de sustentação. Como o pastor sabia que as crianças brincavam no pátio da igreja rotineiramente e não tomou providências para impedir o acesso delas ao local, a responsabilidade é tanto dos pais quanto da igreja. Assim condenou a igreja e o pastor ao pagamento da indenização.

A igreja recorreu ao TJMG repetindo a alegação de que as crianças invadiram o local do acidente e que a culpa é exclusiva dos pais. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Lucas Pereira (relator), Eduardo Marine da Cunha e Irmar Ferreira Campos, decidiu pela manutenção da sentença.

?Como os réus permitiram o livre acesso de crianças ao local de sua propriedade onde se encontrava erguido um muro em condições precárias de conservação, não há como afastar sua responsabilidade pela reparação dos danos oriundos da ruína da construção? concluiu o relator.

Processo nº 1.0079.03.105563-9/001

Palavras-chave: acidente

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