IFMS é obrigado a reabrir edital para permitir a inscrição de deficientes em todos os cargos

A pedido do MPF, TRF3 reformou decisão da Justiça Federal e determinou aplicação da reserva legal em caso de convocações além do número ofertado

Fonte: MPF

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Candidatos com deficiência terão nova oportunidade de se inscrever para todos os cargos disponibilizados no concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS). Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em agravo de instrumento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu erros no edital do concurso, reformou parcialmente a decisão da primeira instância e determinou a reabertura das inscrições.


Na decisão, a Justiça acatou o entendimento do Ministério Público e considerou irregular o critério de reserva de vagas para deficientes previsto no concurso. O edital não determinava a reserva legal em caso de convocações além do número inicialmente ofertado.


“As pessoas com deficiência têm o direito de se inscrever em todos os cargos disponíveis e, nos casos de cadastro de reserva ou chamamento de candidatos além do número inicialmente previsto, as convocações devem considerar os percentuais mínimo (5%) e máximo (20%) previstos em lei para reserva de vagas”, argumentou o MPF na ação.


Na decisão do agravo, o TRF destacou que “a improbabilidade de serem chamadas mais pessoas aos cargos, em relação aos quais foi destinada somente uma vaga no edital, não é argumento suficiente à não observância dos mandamentos legais”.


Com a determinação judicial, o IFMS deve reabrir o prazo de inscrições pelo mesmo período inicialmente determinado no edital, que deve prever ainda a ordem de nomeação de pessoas com deficiência caso surjam novas convocações no concurso. Desta forma, o primeiro candidato deficiente aprovado deve ser o 5º convocado para posse no cargo público, e os demais, conforme a ordem de aprovação, seguem na 25ª, 45ª e 65ª convocações.


O certame do IFMS oferta 206 cargos da carreira de técnico-administrativo em Educação.


Modificações já realizadas - A ação protocolizada pelo MPF já provocou outras alterações no concurso do IFMS. Em decisão liminar da Justiça Federal de Campo Grande, o instituto teve que reabrir os prazos para incluir a possibilidade de envio de documentação via carta com Aviso de Recebimento (AR) - não apenas via Sedex - nos casos de solicitação de isenção de pagamento.


Antes de ajuizar a demanda, o MPF ainda encaminhou recomendação ao IFMS alertando sobre outras irregularidades. A medida resultou na alteração de determinados pontos do certame, como os requisitos para o cargo de Secretário Bilíngue - que passou a abranger formados tanto em Secretariado Bilíngue quanto em Letras, conforme determina a Lei 11.091/2005 – e modificações em itens relacionados à avaliação multiprofissional dos deficientes.


O MPF aguarda posição judicial quanto a possibilidade da avaliação multiprofissional ser realizada na mesma cidade em que o candidato realizou prova, medida que evitaria a limitação de acesso dos deficientes aos cargos públicos.

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