Idosos doentes serão dispensados de comparecer a órgãos públicos

PL estabelece que se a presença do idoso doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via visita domiciliar

Fonte: Senado Federal

Comentários: (0)




A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (23), em caráter terminativo, projeto de lei da Câmara que põe fim à exigência de comparecimento de idosos a órgão público quando estiverem doentes, seja para resolver assunto de seu interesse ou para atender demanda do próprio órgão.


O texto (PLC 45/2012) modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para estabelecer que, se a presença do idoso doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.


O PLC 45/2012 assegura ainda a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por serviços público e privado de saúde.


Relator da matéria na CDH, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse esperar que, com essa iniciativa, o poder público, assegure “a efetividade da proteção da saúde e bem-estar das pessoas idosas, além da óbvia, mas imprescindível, reafirmação do respeito à dignidade da pessoa humana idosa”.


Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria vai à sanção presidencial.

Palavras-chave: idosos doentes dispensa comparecimento órgãos públicos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/idosos-doentes-serao-dispensados-de-comparecer-a-orgaos-publicos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid