Idoso é condenado por estupro de garota

Materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas e que a culpabilidade do réu mostrou-se mais acentuada que o normal

Fonte: TJSP

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A Justiça paulista condenou um idoso a cumprir pena de 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ter abusado sexualmente de uma menina de 12 anos, portadora de deficiência mental. A decisão é da 1ª Vara de São José do Rio Pardo.


Em sua decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes Junior afirmou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas e que a culpabilidade do réu mostrou-se mais acentuada que o normal. “A vítima, além de não poder opor resistência em virtude de sua idade, é também portadora de retardo mental leve, o que lhe retira o discernimento necessário para a prática do ato libidinoso. Não é crível que uma menina, de fala e comportamento absolutamente infantis, proponha-se, inescrupulosamente, a incriminar alguém, principalmente se isso gera para ela a necessidade de relatar a estranhos toda a humilhação a que foi submetida.”


Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: direito penal crime de estupro abuso sexual contra menor

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