Idoso é condenado por assassinato durante audiência

Audiência na qual ocorreu o crime era para extrair a possibilidade de conciliação ou de desistência da representação criminal entre a mãe da vítima e o acusado

Fonte: Conjur

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O 3º Tribunal do Júri de Maceió condenou Heyder Cavalcanti Lins, 76 anos, a sete anos e onze meses de prisão por assassinar Fernando Hermany da Silva em uma audiência de conciliação, em outubro de 2008, no Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher. Fernando Hermany era filho da ex-esposa do idoso e teria sido assassinado porque incentivou a mãe a se separar, em 2007. O júri foi presidido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal de Maceió.


Geraldo Amorim frisou durante a leitura da sentença que a conduta do réu foi altamente reprovável, uma vez que agiu de modo consciente e agressivo. Além disso destacou a ousadia do acusado. “Ficou demonstrado nos autos a ousadia no momento de efetuar o golpe de faca na vítima, na audiência de conciliação no Juizado e na presença do próprio juiz de Direito que a presidia, o que não beneficia em hipótese alguma o réu.”


O juiz determinou que a pena fosse cumprida em casa porque levou em consideração o estado de saúde do réu que tem 76 anos de idade, chegou ao julgamento de cadeira de rodas bastante debilitado devido a diversos problemas de saúde como tuberculose, pneumonia e câncer de pele avançado. “No meu sentir, diante desse quadro clínico deplorável e primando pelo princípio da dignidade da pessoa humana, a prisão deve ser domiciliar, pois a carta magna não admite a pena de morte. Até porque, o sistema penitenciário não possui condições necessária para oferecer-lhe tratamento adequado ao seu estado de saúde”, explicou.

Palavras-chave: direito penal tentativa de homicídio

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3 Comentários

Vagner Educador31/01/2014 22:21 Responder

A maldade não tem idade. Não pode haver benefícios para os biltres!!!

Marcos Bastos Contador31/01/2014 23:16 Responder

Entendo que em uma audiência, autor e reu devem ser revistados, assim teria evitado tragédias desta natureza.

André Luiz Rosa Vianna advogado01/02/2014 21:56 Responder

Isso só PROVA mais uma vez a fragilidade do sistema de segurança do Judiciário, no Fórum e na sala de audiências. Principalmente nas cidades pequenas. Aqui na minha cidade de Descalvado, interior de São Paulo, por exemplo, se o advogado, o réu, o autor, uma testemunha ou até mesmo um parente deles quiser entrar no Forum ou na sala de audiências com um revólver ou uma pistola em baixo das vestes ENTRA SEM CERIMONIA NENHUMA, pois tem um detector de metais na porta do Forum que NUNCA FUNCIONOU DESDE QUE FOI INSTALADO e dois seguranças privados, que não têm autorização ou competência para revistar quem quer que seja, com todo respeito às suas funções. QUANDO TIVER QUE ACONTECER, VAI ACONTECER O PRONTO.

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