Idosa será indenizada por tombo em dependências do Jockey Club

A senhora tropeçou, nas dependências do clube, em uma cadeira que tem os pés projetados para trás, caiu e fraturou o braço

Fonte: TJRJ

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O Jockey Clube Brasileiro terá que indenizar uma idosa em R$ 20 mil, a título de danos morais. M. H. B. tropeçou, nas dependências do clube, em uma cadeira que tem os pés projetados para trás, caiu e fraturou o braço. Ela ainda foi submetida a uma cirurgia para reparação da fratura no úmero e a sessões de fisioterapia semanais.


De acordo com depoimentos prestados durante as audiências, ficou demonstrado que, no momento do acidente, o clube não deu assistência médica à freqüentadora e que era reincidente em acidentes com idosos, ocorridos com as mesmas cadeiras de pés virados para trás.


A decisão foi do desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que citou a conduta negligente do Jockey para a ocorrência do acidente.


O Jockey ainda terá que indenizar a vítima a título de danos materiais, como forma de ressarcir os gastos com medicamentos, diárias de uma acompanhante, três sessões por semana de fisioterapia, durante um ano, e táxi para se deslocar de sua residência até o Hospital Silvestre, onde são realizadas.

 


Nº do processo: 0109411-58.2009.8.19.0001


 

Palavras-chave: Idosa; Indenização; Jockey Club; Queda; Cadeira; Fratura

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