Idosa ganha na justiça direito de ter imóvel de volta

A agravada realizou a doação de um imóvel aos agravantes no valor de R$ 535.000,00. Tempos depois, a própria idosa ingressou com ação de anulação de ato jurídico, por vício de manifestação de vontade, levando o juiz a conceder-lhe a posse da questionada casa residencial

Fonte: TJMS

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Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento impetrado por J. de S. e N. M. G., inconformados com a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, nos autos da ação anulatória de ato jurídico c/c perdas e danos movidas por O. de O. R.


De acordo com os autos, os agravantes, pastores evangélicos, conheceram a recorrida há aproximadamente oito anos, dando-lhe apoio espiritual e pessoal, pois a agravada é idosa, morava sozinha e não recebia apoio ou assistência da família.


Em 2010, a agravada realizou a doação de um imóvel aos agravantes no valor de R$ 535.000,00. A família da idosa, diante da doação de valor considerável, manifestou descontentamento.


Tempos depois, a própria idosa ingressou com ação de anulação de ato jurídico, por vício de manifestação de vontade, levando o juiz a conceder-lhe a posse da questionada casa residencial, o que gerou o recurso por parte dos pastores evangélicos.


O relator do caso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, considerou que a idosa O. de R. sofreu abalo em seu patrimônio, em face da doação desse imóvel ao casal agravante, existindo pela prova produzida nos autos o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, somado a possibilidade de que a doadora venha obter êxito em sua demanda, que visa recompor o seu patrimônio.

Palavras-chave: Idosa; Direito; Imóvel; Doação

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