Idosa ganha direito a tratamento contra câncer

De acordo com os autos, a paciente buscou nos postos de saúde municipais o remédio necessário, mas foi informada que tal terapia não está disponível na rede municipal.

Fonte: TJRN

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Com base no direito à vida e à dignidade, garantidos constitucionalmente nos Artigos 1º e 5º da Constituição Federal, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte determinaram que o Município de Natal se responsabilize pelo tratamento de câncer de uma paciente, já idosa, e que depende do SUS.

De acordo com os autos, a paciente buscou nos postos de saúde municipais o remédio necessário, mas foi informada que tal terapia não está disponível na rede municipal.

No entanto, a sentença inicial definiu que o Ente Público pague o fornecimento do ácido ursodesoxicólico (30mg) de forma contínua e até posterior ordem médica, para o combate à enfermidade que afeta o fígado e o baço da paciente.

A decisão também destacou o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), o qual prevê, no Artigo 15, que "incube ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação".

Os desembargadores definiram, assim, que o direito à vida e à dignidade precisa ser amplamente preservado, devendo a Constituição Federal predominar sobre qualquer outra norma que possa restringir este direito, como no caso, as leis orçamentárias.

Apelação Cível nº 2009.005478-7

Palavras-chave: tratamento

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