IAB considera inconstitucional retorno à idade de 70 anos para aposentadoria compulsória de ministros

A Decisão foi unânime.

Fonte: Enviado por Ricardo Gouveia

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Reprodução: Pixabay.com

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2019, de autoria da deputada federal Bia Kicis (PSL/DF), que volta a fixar em 70 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas de União (TCU), é inconstitucional. Com base neste entendimento, o plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (13/4), o parecer do relator Pablo Malheiros da Cunha Frota, da Comissão de Direito Constitucional, contrário à PEC 159/2019. A iniciativa parlamentar revoga a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros.


Pablo Malheiros da Cunha Frota refutou a argumentação da deputada, segundo a qual a elevação da idade para a aposentadoria foi prejudicial para a carreira da magistratura, que, de acordo com ela, ficou estagnada. “Não há qualquer comprovação teórico-prática de que isso tenha ocorrido”, afirmou o advogado, para quem “falta clareza na fundamentação da proposta”. De acordo com ele, “nada autoriza que uma proposta de alteração da Constituição e da legislação infraconstitucional venha com uma pseudofundamentação, como se verifica no caso da PEC 159/2019”. Ainda segundo o relator, “infelizmente, este é mais um caso, como foi a Emenda Constitucional 88, em que o Poder Legislativo não levou a legislação constitucional a sério”.


Para Pablo Malheiros da Cunha Frota, a composição do STF e dos demais órgãos e carreiras a ser atingida pela PEC 159/2019 não pode estar sujeita à “volatilidade da vontade de quem está com mandato parlamentar no Congresso Nacional”. Além disso, conforme o advogado, a proposta legislativa não cogita a possibilidade de debate na esfera pública a respeito das razões pelas quais a Constituição Federal deve ser alterada para que seja retomada a idade de 70 anos para a aposentadoria compulsória. Ainda segundo o relator, “a PEC viola a harmonia e a independência entre os poderes, ao restringir temporalmente o exercício da função jurisdicional e de outros atores do Direito, limitando o Poder Judiciário”.


O advogado também comentou que, em caso de aprovação da PEC 159/2019, os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que hoje têm 73 anos, se aposentariam compulsoriamente. “Assim, se abririam vagas para a nomeação de dois novos ministros pelo atual presidente da República, em pleno ano eleitoral no qual ele deverá concorrer à reeleição”, alertou.

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