Hospital responde objetivamente por possíveis erros médicos de seus plantonistas

"A princípio, o fato do atendimento médico questionado ter sido prestado nas dependências do réu, por médico integrante do seu corpo clínico, legitima o hospital a responder à ação reparatória", disse o relator

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve um hospital do sul do Estado no polo passivo de demanda em que os pais de uma criança, nascida prematura, buscam indenização por suposto erro médico que resultou na cegueira do filho. Consequentemente, em agravo, a câmara não aceitou a inclusão da médica e da prefeitura local na lide. "A princípio, o fato do atendimento médico questionado ter sido prestado nas dependências do réu, por médico integrante do seu corpo clínico, legitima o hospital a responder à ação reparatória. Se houve ou não defeito na prestação do serviço por parte do nosocômio, é questão afeta à procedência ou improcedência do pedido", anotou o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria.

Palavras-chave: Hospital Responde Objetivamente Possível Erro Médico Plantonistas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/hospital-responde-objetivamente-por-possiveis-erros-medicos-de-seus-plantonistas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid