Hospital não deve indenizar por tentativa de suicídio

Hospital não foi responsabilizado por tentativa de suicídio de advogado uma vez que este não estava internado, mas aguardando atendimento para ala de psiquiatria

Fonte: TJRS

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O Hospital Círculo Operário Caxiense, de Caxias do Sul, não tem de indenizar advogado que tentou se suicidar enquanto aguardava atendimento psiquiátrico no início de outubro de 2008. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que derrubou condenação no valor de R$ 81,7 mil em danos morais, arbitrado pela 3ª Vara Cível da Comarca.


O relator da Apelação, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou no acórdão que o autor não estava internado, apenas aguardava atendimento por especialista na área da Psiquiatria. Também não estava sozinho, mas sob a atenção da pessoa que o conduziu ao local.


‘‘Não verifico qualquer negligência dos prepostos da ré nos procedimentos estabelecidos, pois em nenhum momento foi negado ao autor o amparo necessário, tampouco deixou o paciente à própria sorte, pois, no período em que aguardava o exame pelo psiquiatra, o demandante encontrava-se devidamente acompanhado, ambos orientados da necessidade da segunda avaliação’’, afirmou o desembargador.


O relator deu provimento ao recurso do hospital, absolvendo-o não só da condenação em dano moral, mas em danos emergentes e em lucros cessantes, arbitrados pelo juiz de Direito Carlos Frederico Finger. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 26 de setembro.


O caso


Chegando ao local, o autor foi recebido por um médico plantonista, que recomendou que aguardasse no corredor para ser atendido pelo médico psiquiatra. De repente, simulando ir ao sanitário, o homem saiu do hospital e se jogou contra um caminhão na tentativa de suicídio.


O autor decidiu mover ação indenizatória, alegando falha na relação de consumo. Afirmou que a casa de saúde tem obrigação de zelar pela integridade física de seus pacientes. Alegou ter sofrido danos morais e materiais, pois teve que pagar seu tratamento e permanecer impedido de exercer a advocacia, sua atividade profissional, em razão da debilidade auditiva e motora irreversíveis.


O hospital argumentou que não houve falha na prestação de serviço e que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que estava acompanhado de seu amigo e sócio. Como o paciente aparentava estar lúcido, não julgou necessário deslocar um segurança para vigiá-lo, sendo, portanto, a fuga do autor uma ‘‘atitude inesperada’’.


Processo nº 70048883375

Palavras-chave: advogado suicídio tentativa indenização hospital

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