Hospital fica isento de indenizar por furto de carro em seu estacionamento

O estacionamento em questão é gratuito, de livre acesso e utilização pelo público em geral, sem cancelas ou vigilância a evidenciar a responsabilidade da ré

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Curitibanos, e negou a Gerson Alves França a indenização pelo furto de seu carro no estacionamento da Fundação Hospitalar de Curitibanos - Hospital Hélio Anjos Ortiz. Em junho de 2007, ele usou o espaço de onde seu carro foi levado. A instituição filantrópica alegou que o estacionamento é gratuito para pacientes e familiares, e acrescentou que o local não tem fins lucrativos.


Ao analisar o mérito da ação, o relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, observou que a questão não trata de estabelecimento comercial, em que o estacionamento, mesmo gratuito, é utilizado para atrair a clientela e obter lucro. Sartorato apontou fotos anexadas ao processo, que demonstram que o estacionamento em questão é gratuito, de livre acesso e utilização pelo público em geral, sem cancelas ou vigilância a evidenciar a responsabilidade da ré.


Como registrou o magistrado, “destaca-se novamente que o hospital em questão é uma fundação com caráter filantrópico, não possui finalidade lucrativa, de modo que o fornecimento de estacionamento aos pacientes e seus familiares seria uma forma de cortesia, a fim de facilitar o acesso aos serviços”, concluiu o relator.

Palavras-chave: Furto; Responsabilidade; Gratuidade; Carro; Hospital; Estacionamento

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