Hospital é condenado por ignorar alergia de paciente

Equipe sabia que a paciente era alérgica, houve descumprimento do dever de cuidado, expondo desnecessariamente a mulher à substância alérgica

Fonte: TJSP

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O hospital Sírio-Libanês foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 3 mil por danos morais por aplicar um remédio ao qual ela era alérgica, apesar de a equipe médica ter sido informada de sua condição. O juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou na decisão que a ação colocou em risco a integridade física da mulher, mas ela se recuperou sem qualquer dano físico relevante. Assim, aponta o juiz, a indenização deve levar em conta tanto o que ocorreu como o que poderia ter acontecido.


Segundo ele, como a equipe sabia que a paciente era alérgica à dipirona, houve descumprimento do dever de cuidado, expondo desnecessariamente a mulher à substância alérgica. No entanto, continua o juiz, os laudos mostram que a dor de cabeça e o mal-estar que ela sentiu foram consequência da entubação feita durante a anestesia necessária para a cirurgia. Além disso, a paciente teve evolução favorável do quadro clínico, inclusive após a alta médica.


A decisão aponta que, após receber oito aplicações de dipirona em seis horas, a mulher alega ter sofrido irritação na garganta e mal-estar, com febre e dor de cabeça, além do surgimento de manchas vermelhas pelo corpo. Além da indenização, o Hospital Sírio-Libanês também foi condenado a arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, definidos em 10% do valor da condenação

Palavras-chave: Indenização Paciente Alérgica Hospital Risco Vida

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