Hospital é condenado por HIV contraído em transfusão de sangue

Advogado da vítima disse que perícia comprovou que o hospital não realizou testes do vírus em todas as amostras

Fonte: TJSP

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O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o HC (Hospital das Clínicas) da USP de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) indenizar em R$ 20 mil a família de uma paciente que contraiu o vírus HIV após uma transfusão de sangue realizada na instituição.


As transfusões ocorreram em 1987, durante um tratamento de hemofilia. A paciente, Marta Ernestina da Silva, morreu aos 37 anos, em 1998, depois de ter a sua saúde debilitada pela Aids.


Cristovam Joaquim, o advogado da família da vítima, disse que uma perícia feita em 2005 a pedido da Justiça comprovou que o HC não realizou à época testes de HIV em todas as amostras antes de realizar as transfusões.


A família moveu ação contra o hospital em 2005, mas obteve sentença desfavorável na primeira instância, em julgamento realizado em 2008.


O recurso contra a decisão só terminou de ser julgado em fevereiro. O HC pode ainda recorrer da decisão junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Palavras-chave: direito civil transfusão de sangue

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1 Comentários

Rogerio Pereira de Moraes Gestor de Conflitos17/03/2014 23:29 Responder

A transfusão de sangue é um procedimento médico de alto risco, e esse risco está envolvido a chamada \\\"janela imunológica \\\" onde não se adianta fazer testes que não vai acusar nada, ou seja, não se tem como saber se o sangue está contaminado fora que o corpo pode rejeitar esse tecido ocasionado o chamado choque anafilático

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