Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A Serviços Hospitalares Yuge foi condenada a indenizar uma paciente que caiu da maca durante período de internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que houve falha da ré ao não garantir a segurança de sua paciente.


Consta no processo que a autora foi ao hospital para realizar atendimento de emergência e que foi encaminhada para UTI para ficar em observação médica. Conta que, no dia seguinte, acordou com dores na cabeça e no joelho e foi informada pelo namorado que estava com hematomas nas duas regiões. Ao questionar ao enfermeiro sobre o que havia ocorrido, soube que havia “se jogado” da maca. Afirma que a situação provocou piora no quadro clínico e a fez desenvolver angústia e aflição. Pede para ser indenizada.


O hospital, em sua defesa, afirma que, no momento que a grade da maca foi abaixada para que pudesse ser alimentada, a autora passou mal, desmaiou e caiu. Diz ainda que a equipe médica agiu de forma adequada ao prestar os socorros. Defende que não houve falha na prestação de serviço e que se trata de caso fortuito. Ao julgar, a magistrada pontuou que, nas relações de consumo, é dever do hospital “garantir a integridade física dos pacientes que estão sob os seus cuidados”. No caso, segundo a juíza, ficou demonstrada a relação entre o dano e a “a má prestação do serviço prestado ao não garantir a segurança de sua paciente internada dentro de seu estabelecimento”.


“A conduta praticada pela ré ultrapassou os meros aborrecimentos toleráveis e previsíveis no dia a dia que todos estão suscetíveis, sobretudo pelo fato da autora em pleno hospital cair da maca batendo sua cabeça e joelho ao chão, de modo a ocasionar na demandante inegável sentimentos de angústia, inafastável aflição psicológica e descontentamento suficientes a atingir os direitos de sua personalidade frente à preocupação com eventuais sequelas que pudesse advir da queda que suportou”, registrou.


Dessa forma, o réu foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.


Cabe recurso da sentença.


Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0713296-04.2022.8.07.0003

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Queda Maca UTI Falha Prestação de Serviço

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/hospital-deve-indenizar-paciente-que-caiu-de-maca-em-uti-2022-09-26

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid