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Sonia Martins Advogada21/04/2006 12:10
A decisão foi muito justa, aplicando corretamene o dano moral ao caso concreto. É indubitável o dano sofrido pelo paciente; a angústia, a incerteza causam mais dor e sofrimento não só a ele como a seus familiares. Quanto a redução do valor da condenação atendeu perfeitamente o caráter punitivo da medida, ademais o fim social da instituição é fator por demais relevante para não ser considerado. Quando existem valores em conflito ao magistrado cabe ponderar sobre o peso de cada um.