Honorários têm natureza alimentar na habilitação de falências

STJ assegurou natureza alimentar para todo campo civil, inclusive penhoras, preferência de falências e alimentos

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 7, por maioria, que os honorários advocatícios equiparam-se aos créditos trabalhistas na habilitação de falências, sendo, portanto, pagos com prioridade sobre os demais créditos, inclusive sobre os créditos tributários.


O voto condutor do julgamento foi prolatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, e assegura natureza alimentar para todo campo civil, inclusive penhoras, preferência de falências e alimentos.


Colacionando diversas jurisprudências, o ministro concluiu que "parece mesmo ser o mais acertado e consentâneo com a jurisprudência recente do Supremo e desta Corte, no sentido de que os honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, dada sua natureza alimentar, devem ser equiparados a crédito trabalhista, para efeito de habilitação na falência."


O ministro Salomão ponderou que, por força da equiparação, há limite de valor para o recebimento, "tal como ocorre com os credores trabalhistas", de acordo com o preconizado no art. 83 da lei de recuperação judicial e falência (11.101/05). "Esse fator inibe qualquer possibilidade de o crédito de honorários obter mais privilégio que o trabalhista, afastando também suposta alegação de prejuízo aos direitos dos obreiros."


Ao destacar que os credores da falida não se confundem com os credores da massa falida, o ministro Luis Felipe Salomão, para evitar dúvida futura, ressaltou que a atualização da jurisprudência perfilhada na súmula 219 da Corte à nova lei de falência "conduz à solução segundo a qual os serviços prestados à massa falida após a decretação da falência são créditos extraconcursais (arts. 84 e 149 da lei 11.101/05), que devem ser satisfeitos antes, inclusive, dos trabalhistas, à exceção do que dispõe o art. 151."

Palavras-chave: oab lei de falências penhora

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/honorarios-tem-natureza-alimentar-na-habilitacao-de-falencias

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid