Homicídio qualificado pelo motivo torpe. Recusa da vítima em manter relação sexual sem o uso de preservativo como provável móvel do crime. Materialidade comprovada e suficientes indícios de autoria. Justificante da legítima defesa não demonstrada de forma incontroversa.
Qualificadora com razoável respaldo na prova produzida - Supressão da majorante impraticável, por prevalecer na fase da pronúncia o princípio in dubio pro societate - Decreto preventivo devidamente fundamentado na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal- Presença dos motivos ensejadores da prisão cautelar - Concessão de liberdade provisória inviável - Sentença mantida - Recurso desprovido.
claramir o anis dona de casa19/01/2012 17:40
caramba acontese uma coisa assim e fica por assim mesmo em que mundo nos vivemos que um serumano e morto assim pior que um animal e o culpado fica numa boa eu so espero mais das nossas autoridade pois isso e uma vergonha a janete era minha amiga uma pessoa maravilhosa e nao meresia isso.
Ivonete Gonçalves sua profissão 29/03/2012 22:25
Já se passaram tanto tempo minha irmã, que vc se foi, essa justiça que diz tanto ser justa continua inocentando quem deve e punindo quem não deveria... QUE VERGONHADO NOSSO PAIS !!!!
Ivonete Gonçalves sua profissão29/03/2012 22:33
Sera que nós não temos nem direito de nos prevenir????? Ou será que mesmo não querendo somos obrigados a consentir para não morrer??? Até quando isso meu DEUS.....
Ivonete Gonçalves sua profissão 29/03/2012 22:37
Quanta saudades de vc ..... Não esqueceremos jamais de vc ...vc faz muita falta, a tua família e a teus amigos..