Homicida é condenado a 13 anos por júri popular

Por maioria de votos, os jurados decidiram que o acusado cometeu o crime de homicídio qualificado, pois a vítima foi pega de surpresa e não teve como se defender.

Fonte: TJRO

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Joadir Luiz de Lima foi condenado a treze anos de prisão por ter assassinado, a tiros, Francisco Ribeiro da Silva. A sentença, do Juiz de Direito Enio Salvador Vaz, titular do 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 31.

 

O crime ocorreu no dia 24 de abril de 2006, por volta das dezenove horas e quarenta minutos, na rua Ulisses Guimarães, 3.733, bairro União, em Machadinho D' Oeste.

 

Por maioria de votos, os jurados decidiram que o acusado cometeu o crime de homicídio qualificado, pois a vítima foi pega de surpresa e não teve como se defender, rejeitando a tese defensiva de negativa de autoria e excluindo a qualificadora do motivo fútil, a pedido do Ministério Público Estadual.

 

O magistrado condenou Joadir Luiz com base no artigo. 121, (homícidio), § 2º (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), inciso IV, do Código Penal Brasileiro. "O acusado possui vários antecedentes e inclusive condenações. Além disso é foragido, por isso mantenho o decreto de prisão preventiva anterior e aplico a pena de treze anos em relação a este crime", concluiu Enio Vaz.

 

Proc.: 0046587-05.2007.8.22.0501

Palavras-chave: Acusado Homicídio Fútil Crime Vítima

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