Homens são condenados por roubo de carga de cigarros

Prática de roubo qualificado, com emprego de arma de fogo, mediante violência e grave ameaça e em concurso com outros dois indivíduos

Fonte: TJSP

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A juíza Isaura Cristina Barreira, da 30ª Vara Criminal de São Paulo, condenou dois homens a seis anos, sete meses e dez dias de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa, pela prática de roubo qualificado, com emprego de arma de fogo, mediante violência e grave ameaça e em concurso com outros dois indivíduos.


Os réus subtraíram uma carga de cigarros da empresa Souza Cruz. Um dos funcionários foi obrigado a ajudar a descarregar o material e seu colega levado a um local distante em companhia de outros ladrões e liberado somente depois que a carga já estava com a quadrilha.


De acordo com a sentença, a polícia recebeu informações e localizou os assaltantes. Apesar de negarem a participação no crime, eles foram reconhecidos pelas vítimas e tiveram suas imagens registradas pela câmera de segurança instalada no caminhão. “Interrogados em juízo os dois acusados negaram o crime. No entanto, não provaram onde se encontravam por ocasião dos fatos, ou porque tivessem sido acusados injustamente por pessoas e policiais que sequer conheciam.”


Cabe recurso da decisão


Processo nº 0066595-74.2013.8.26.0050

Palavras-chave: roubo condenação arma

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