Homem será Indenizado em R$ 4 mil após passar oito horas detido por erro no sistema do Detran

Detran deixou de retirar os dados do requerente de seu cadastro de infratores.

Fonte: TJES

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Após passar oito horas detido por conta de um erro no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que não deu baixa em uma infração registrada sob seu nome, mesmo após ele ter cumprido a pena, um morador de Viana, na Grande Vitória, será indenizado em R$ 4 mil. A reparação é referente aos danos morais sofridos pelo autor da ação n° 0006615-32.2015.8.08.0050, devendo ser paga com juros e correção monetária.


O processo tramita no Juizado Especial, Criminal e Fazenda Pública do Fórum do Município.


Segundo as informações dos autos, em março de 2014, o homem foi abordado e autuado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que alegaram haver irregularidades em sua CNH. Mesmo sustentando já ter cumprido o prazo de suspensão de sua habilitação, o condutor teria sido levado para uma unidade da Polícia Civil (PC) em Campo Grande, Cariacica, onde teria permanecido detido até a lavratura do termo circunstanciado.


No entanto, em janeiro de 2015, durante a fase de instrução dos autos, o subgerente de infrações e penalidades do Detran, por meio de um e-mail, que foi juntado ao processo, admitiu a falha no sistema do órgão, que não retirou os dados do condutor de seu cadastro de infratores mesmo depois do cumprimento da pena.


Em sua petição, homem alega que, por conta de uma falha operacional do requerido, teve o seu direito de locomoção cerceado, tendo ainda que suportar uma ação penal.


Em sua defesa, o Detran disse que a versão apresentada pelo requerente é digna de dúvida, uma vez que ele teria sido apenas conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos, sendo liberado em seguida. O órgão ainda disse que, assim que tomou conhecimento do equívoco, providenciou o desbloqueio da CNH do motorista.


Para o juiz, “em que pesem os argumentos do requerido, tenho que a situação extrapolou o mero dissabor cotidiano, até porque não ocorreu simples condução para esclarecimentos, como afirmado em contestação, pois o requerente teve instaurado contra si um termo circunstanciado”, disse o magistrado.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Irregularidades CNH Detran

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