Homem que transmite aids à parceira não comete tentativa de homicídio

Fonte: Espaço Vital

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O marido que sabe que é soropositivo e continua mantendo relações sexuais com a mulher, sem qualquer cuidado, não deve ser denunciado por tentativa de homicídio. Este é o entendimento do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, em um conflito de atribuição entre a Promotoria de Justiça do Júri e a Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Jundiaí (SP).

O procurador de Justiça classificou o tipo penal como ?lesão corporal gravíssima pela transmissão de moléstia incurável?, com pena de dois a oito anos de reclusão, como pedira o promotor do júri.

Segundo o inquérito policial sobre o caso, o casal viveu maritalmente entre janeiro de 2003 e janeiro de 2004. Neste período, o marido manteve relações sexuais com sua mulher, mesmo sabendo que estava contaminado pelo vírus da aids. Segundo as investigações, ele já sabia que era soropositivo porque havia recebido o resultado de um exame.

O delegado indiciou o marido por crime de perigo de contágio de moléstia grave, com pena de um a quatro anos de reclusão. Como a doença é considerada fatal, o promotor criminal que recebeu o inquérito o encaminhou ao promotor do júri. Este, no entanto, suscitou o conflito negativo de atribuição, pois considerou que não ficou comprovada a intenção do réu de transmitir a doença.

Para o procurador-geral Rebello Pinho, o caso é complicado, porque não se trata de uma pessoa que infectou outra intencionalmente com uma seringa ou de estuprador que contagiou a vítima. ?Na realidade, o indiciado alegou que se sentiu constrangido ao saber da doença e não informou sua companheira a respeito dos fatos com receio de ser abandonado por ela. A própria vítima, após ser contaminada, voltou a viver maritalmente com o indiciado, e só elaborou o boletim de ocorrência quando uma briga, por razões diversas, desfez o relacionamento?, escreveu em sua decisão.

Em sua decisão, Pinho considera temerário afirmar que o agente teria assumido o risco de provocar a morte, já que sequer é possível afirmar, no atual estágio, se a morte é uma conseqüência inevitável da doença. O procurador de Justiça, no entanto, confirma que não é equivocado se afirmar que houve dolo eventual na transmissão de moléstia incurável. (Com informações da revista Consultor Jurídico).

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