Homem que se encontra em programa de proteção a testemunhas é condenado

Réu chegou a ser ouvido como testemunha em processo no qual empresário responde por ser supostamente o mandante da tentativa de homicídio de seu ex-genro

Fonte: TJDFT

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Em julgamento realizado na manhã desta segunda-feira, 6/5, o Tribunal do Júri de Brasília condenou a seis anos de reclusão J.M.S. por um homicídio (art. 121 caput do Código Penal) praticado em 2003. O réu chegou a ser ouvido como testemunha em processo no qual o empresário N.C. responde por ser supostamente o mandante da tentativa de homicídio de seu ex-genro, em 2008.


A pena imposta hoje a J.M.S. deve ser cumprida em regime inicial semiaberto e o réu, que se encontra no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas depois de haver sofrido atentado em fevereiro de 2011, tem o direito de recorrer da sentença em liberdade. Os fatos pelos quais foi julgado nesta segunda-feira ocorreram em 7 de setembro de 2003, no Setor de Clubes Esportivos Sul.


J.M.S. foi pronunciado por haver, juntamente com seu irmão A.M.S., supostamente desferido disparo de arma de fogo em M.D.N., causando-lhe a morte. O crime teria sido perpetrado em decorrência de vingança contra a vítima que teria furtado objetos da casa de J..


A. foi acusado de ordenar a uma segunda vítima que se deitasse no chão para em seguida desferir-lhe golpes com uma barra de ferro. Este segundo agredido conseguiu fugir correndo em direção a um clube situado nas proximidades. O processo foi desmembrado em relação ao réu A. e apenas J. foi julgado hoje.


Processo nº 2004.01.1.005107-2

Palavras-chave: Homem Programa de Proteção Testemunhas Condenação

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