Homem que se diz alemão, engenheiro e culto pagará R$ 10 mil por racismo

O homem que proferiu ofensas verbais contra um homem negro não conseguiu comprovar seus predicados e nem seu álibi para o momento em que o cidadão foi ofendido

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a um homem negro que recebeu ofensas verbais doutro que se dizia alemão, acadêmico e culto, mas que não conseguiu provar seus predicados tampouco o álibi de que estava fora de casa no momento dos ofensas.


Segundo o processo, o ofendido chegou à residência do agressor na companhia de um amigo comum. Este saiu por instantes, deixando o apelado sozinho na casa do apelante, que, ao chegar, o mandou sair de sua casa porque negros eram ladrões e não gostava deles.


O réu ainda disse ao amigo comum que, embora este não fosse negro, também seria ladrão por andar na companhia de pessoas de tal raça. O ofensor começou a remover aparelhos de TV e outros objetos, dizendo que logo seria roubado pelos visitantes.


Em apelação, o réu afirmou que não houve o fato propalado, já que não estava em casa no momento da suposta ofensa. Repisou ser alemão, engenheiro renomado de alto nível cultural, e que não foi o autor dos fatos. Mas a câmara rechaçou os argumentos, em razão de as testemunhas terem sido uníssonas em confirmar o ataque racista. A desembargadora substituta Denise Volpato relatou o processo.


Para ela, "o réu agiu dolosamente, pois teve a intenção de ofender. Nesta toada, o dano moral é um sentimento íntimo da pessoa, é o abalo à honra, à moral e à reputação. O abalo moral é evidente, pois o réu agiu com menosprezo, tentando diminuir o autor perante outros. Houve um desrespeito à honra e à dignidade do autor, que inexoravelmente teve abalada a sua autoestima e relacionamento interpessoal."

Palavras-chave: Discriminação; Indenização; Danos morais; Ofensas

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