Homem que roubou veículo e causou acidente grave em fuga é condenado

De acordo com a denúncia, o réu ameaçou o manobrista de um estacionamento com arma de fogo e o obrigou a sentar no banco do passageiro para ajudá-lo a conduzir o veículo

Fonte: TJSP

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A 11ª Vara Criminal central de São Paulo condenou um homem por roubo de carro. De acordo com a denúncia, o réu ameaçou o manobrista de um estacionamento com arma de fogo e o obrigou a sentar no banco do passageiro para ajudá-lo a conduzir o veículo. A vítima pulou do automóvel em movimento, mas o homem continuou sua fuga. Mesmo perseguido pela polícia, seguiu em alta velocidade, cruzou sinal vermelho e só parou após colidir com cinco veículos.


O juiz Italo Morelle destacou em sua decisão que a folha corrida do réu – com 15 condenações e mais de trinta laudas – demonstra “sua personalidade berrante, intensa, marcante e enérgica incrustrada no crime”. Condenou-o às penas de 13 anos, cinco meses e oito dias de reclusão e 33 dias-multa, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 157, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal.


“A vítima, além da ameaça, foi tolhida fugazmente em sua liberdade. O ilícito foi praticado em período em que o réu encontrava-se foragido da prisão. Aliás, o fato de empreender fugas, induz a ilação de mestria na senda delituosa e menoscabo para com as coisas afetas à Justiça, dando de barato a justa pena que devia cumprir. Aleivoso, não titubeou em empenhar-se em fantástica e cinematográfica fuga, sobremaneira espetaculosa, expondo à risco à vida de transeuntes e ocupantes de outros veículos, cruzando sinal-vermelho, colidindo com diversos outros veículos, ensejando até perda total em um deles, sendo gigantesco o prejuízo causado a cidadãos de bem, consequência grave a ser considerada”, afirmou o magistrado.

Palavras-chave: direito penal crime de roubo

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