Homem que praticou violência doméstica agredindo a esposa com socos no rosto é condenado

O acusado foi condenado à pena de três meses de detenção pela prática do crime de violência doméstica e lesão corporal

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




Um homem (L.S.) que – no interior de sua residência, situada em Guaratuba (PR) –, agrediu sua esposa com vários socos no rosto, causando-lhe os ferimentos (equimoses) descritos no laudo médico juntado aos autos, foi condenado à pena de 3 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime tipificado no art. 129, § 9.º, do Código Penal (lesão corporal – violência doméstica).


Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para afastar a pena de prestação de serviços à comunidade) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Guaratuba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


No recurso de apelação, o réu alegou ausência de provas, razão pela qual pediu sua absolvição.


O relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Márcio José Tokars, consignou em seu voto: "Afirmaram os policiais militares que procederam ao flagrante que foram acionados por meio do 190 pela vítima. Chegando ao local verificaram a ocorrência de violência por parte do ora apelante em face de Roseli. Diante da situação deram voz de prisão ao agressor e o conduziu à delegacia de polícia".


"Cumpre destacar que, quando da audiência instrutória, apesar da tentativa da vítima em afastar a conduta criminosa perpetrada por seu esposo, esta restou evidenciada."


"Sabe-se que é comum, neste tipo de crime, a ofendida tentar eximir a culpa do seu marido, principalmente em situações em que há conciliação entre os mesmos, ou ainda em razão dos laços familiares existente."


"Portanto, não merece prosperar o pleito absolutório da defesa, posto que restou inequivocamente demonstrada a materialidade e autoria do delito, como se denota das palavras da vítima, do atestado médico e ainda pelas palavras do próprio apelante."

 

Apelação Criminal nº 833336-2

Palavras-chave: Violência doméstica; Lesão corporal; Agressão; Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-que-praticou-violencia-domestica-agredindo-a-esposa-com-socos-no-rosto-e-condenado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid