Homem que já cumpria pena por furto é condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo

Acusado foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 24 dias-multa por porte ilegal de arma. Pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direito

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




Um homem já condenado por furto, que cumpria pena em regime aberto – flagrado por guardas municipais, nas imediações do bairro Cidade Nova II, em Foz do Iguaçu (PR), portando um revólver marca Custer, calibre 38 –, foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 24 dias-multa pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003). A pena corporal (reclusão) foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária no valor de 1 salário-mínimo).


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu que, julgando improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, absolveu o réu (J.R.R.G.). O magistrado de 1º grau entendeu que o fato não configurava o delito porque, segundo o laudo pericial, a arma não podia ser utilizada eficientemente para a realização de disparos.


Insatisfeito com a absolvição, o Ministério Público (MP) recorreu da sentença, alegando, em síntese, que: a) os Tribunais têm entendido que, independentemente de a arma de fogo estar apta ou não para disparo, o porte de arma, por si só, já possui grande poder intimidativo, principalmente nos crimes que atentam contra o patrimônio; b) além da incolumidade pública, o Estatuto do Desarmamento visa tutelar a liberdade individual e o patrimônio dos cidadãos, facilmente violados com o emprego de armas ainda que incapazes de serem acionadas; c) também foram apreendidas cinco munições com o réu, uma deflagrada e quatro intactas, em perfeitas condições de uso, o que já possui o condão de caracterizar a modalidade típica afirmada na denúncia; d) o delito de porte de arma de fogo ou munições é de perigo abstrato, ou seja, não precisa gerar uma situação de perigo de dano real; e) é induvidosa a verdadeira inaptidão da arma em questão, posto que dentro de seu tambor foi encontrado um cartucho deflagrado, presumindo-se que em algum momento ela funcionou. O MP pediu a reforma da sentença para o fim de condenar o apelado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/03).


O relator do recurso de apelação, desembargador Valter Ressel, consignou em seu voto: "Dúvidas não restam sobre a prova material do fato – porte de arma e munições – e sobre a autoria. O réu é confesso e não questionou estes aspectos".


"E quanto à tipicidade da conduta, ela também é certa. Isso porque o entendimento prevalente é o de que o porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta, independendo, portanto, de qualquer efetivo prejuízo para a coletividade. É, também, crime de perigo abstrato, cuja lesividade deve ser aferida em relação ao bem jurídico coletivo segurança pública e ao controle das armas produzidas, importadas e vendidas no País, independentemente de qualquer resultado lesivo concreto, que é presumido pelo legislador."


"Ainda, a ofensividade da arma de fogo não se encontra somente na sua capacidade de disparos, passíveis de causar ferimentos e até mesmo a morte de uma pessoa, mas no seu potencial de ameaça. É sabido que o fato de um indivíduo portar uma arma de fogo, por si só, intimida as pessoas, na medida em que não há como precisar de antemão se a arma está ou não apta a efetuar disparos e, aí, já se coloca em risco a paz social."


"Daí porque é majoritário o entendimento de que para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo basta que o agente porte a arma ‘sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar', sendo irrelevante o fato de a arma estar apta ou inapta para efetuar disparos", concluiu o relator.

 

Apelação Criminal nº 829172-9

Palavras-chave: Reclusão; Restritiva de direito; Porte ilegal; Arma de fogo; Furto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-que-ja-cumpria-pena-por-furto-e-condenado-pela-pratica-do-crime-de-porte-ilegal-de-arma-de-fogo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid