Homem que furtou cofre com R$130 mil em seu interior tem condenação mantida

O acusado foi condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão pela prática de furto qualificado por arrombamento e presença de mais agentes

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Ituporanga que condenou um homem a pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de furto qualificado por arrombamento e presença de mais agentes.


Segundo os autos, o réu e mais dois comparsas invadiram uma residência no período noturno e de seu interior furtaram um cofre, transportado em carro para outro local, onde efetivamente acabou estourado. Em seu interior, os acusados encontraram R$ 30 mil em dinheiro e mais R$ 100 mil em cheques.


A defesa apelou para afastar a qualificadora do arrombamento, já que um dos homens era conhecido da família cuja casa foi invadida e teria as chaves da residência. Desta forma, caso admitido o apelo, haveria redução da pena e a possibilidade da fixação de regime mais brando para seu cumprimento.

Palavras-chave: Furto; Arrombamento; Condenação; Conclusão; Cofre

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