Homem que entregou sacola com substâncias entorpecentes a adolescente é condenado

O acusado foi condenado á pena de oito anos, dez meses e vinte e dois dias de reclusão, além de 758 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores

Fonte: TJPR

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Um homem (F.A.R.) que, no dia 5 de janeiro de 2012, por volta das 23h30, na cidade de Nova Esperança (PR), dirigiu-se à residência de um adolescente de 14 anos de idade a fim de entregar-lhe uma sacola com substâncias entorpecentes (cocaína, maconha e crack) para comercialização, foi condenado à pena de 8 anos, 10 meses e 22 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como a 758 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) e corrupção de menor (art. 244-B da Lei 8.069/90).


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou , em parte (apenas para reduzir a pena), a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Nova Esperança que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Corrupção de menores; Condenação; Denúncia

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