Homem que compartilhou pornografia infantil é condenado a 10 anos de prisão

Além de compartilhar mais de 300 mil arquivos com pornografia infantil, réu transmitiu 1.441 arquivos com conteúdo pedófilo.

Fonte: TRF3

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A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou a pena de um réu que compartilhou mais de 300 mil vídeos e fotos de pornografia infantil na internet entre março e novembro de 2016 a dez anos, seis meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado. A condenação também inclui o pagamento de 47 dias-multa.


O Ministério Público Federal defendeu a decisão que havia fixado a pena em 15 anos e seis meses e 20 dias de reclusão, a máxima prevista para o crime. Para o procurador regional da República João Francisco Bezerra de Carvalho, a gravidade do delito, com a disponibilização de um número elevado de arquivos de pornografia infantil, justificaria a pena máxima.


Embora o colegiado do TRF-3 também tenha considerado a conduta do réu de "acentuada reprobabilidade", o que justificaria fixar a pena acima do mínimo legal com base nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os desembargadores deram provimento, por maioria, a um recurso do réu e consideraram a pena de 10 anos "necessária e suficiente à prevenção e reprovação do delito".


De acordo com o ECA, várias atividades relacionadas à produção, difusão e consumo de pornografia infantil são crimes com penas de reclusão entre um a oito anos, além de multa. No caso, houve uma somatória de penas impostas em relação aos delitos descritos nos dois artigos do Estatuto.


Processo: 0000615-78.2017.4.03.6109

Palavras-chave: ECA Compartilhamento Pornografia Infantil Internet Condenação Prisão

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