Homem que atirou em ex-companheira e matou filho dela em culto religioso é condenado a 30 anos de prisão

O réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, 20/10, G. C. e S. foi condenado pelo júri popular do Paranoá à pena de 30 anos de prisão, por dois crimes de homicídio qualificado, sendo um na forma tentada. Os crimes ocorreram no dia 19 de fevereiro de 2022, por volta das 20 h, no bairro Itapoã II, em Itapoã/DF.


G. tentou matar a ex-companheira com disparos de arma de fogo, em meio a um culto religioso que a vítima organizava em sua residência, na presença dos filhos da mulher e da filha do ex-casal. Ao ver a mãe ser atingida, o filho Pedro Henrique tentou defendê-la, mas acabou atingido pelos disparos e faleceu no local.


A mulher ficou gravemente ferida, com inúmeras lesões e sequelas na coluna e na mão esquerda, sendo impossibilitada de desenvolver as atividades laborais anteriormente feitas. Além disso, teve traumas físicos e psicológicos.


Em plenário, os jurados reconheceram todas as qualificadoras, do motivo torpe, para ambos os crimes, o recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio, em razão da condição do sexo feminino, bem como o fato de o crime ter sido praticado na presença dos filhos da ofendida, e negaram qualquer possibilidade de absolvição.


G. irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0700893-85.2022.8.07.0008

Palavras-chave: Condenação Prisão Regime Fechado Homicídio Qualificado

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