Homem que abriu fogo contra policiais após assalto enfrentará júri popular

Réu, que teve negado o direito de recorrer em liberdade, enfrentará agora o julgamento pelo tribunal do Júri

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de pronúncia contra um homem acusado pelos crimes de homicídio qualificado e roubo duplamente circunstanciado, ambos tentados, além de porte ilegal de arma de fogo. O réu, que teve negado o direito de recorrer em liberdade, enfrentará agora o julgamento pelo tribunal do Júri.


A defesa, no recurso, alegou falta de provas quando ao homicídio e pediu a absolvição no caso do roubo ou, alternativamente, a desclassificação para furto tentado. Em último caso, participação de menor importância, sem as causas de aumento das penas. Tudo foi rechaçado.


A câmara verificou que o acusado, junto a mais quatro comparsas, todos armados, uniram-se para atacar uma casa e o fizeram. Todavia, uma ação policial impediu  que o roubo se consumasse, o que provocou a reação do bando, que abriu fogo contra os agentes públicos.


Os PMs não foram alvejados porque se escudaram nas viaturas. As quatro primeiras vítimas (do roubo) e as demais (policiais) saíram ilesas dos ataques, o que não gerou necessidade de exame de corpo de delito.


De acordo com o processo, o apelante era o responsável pelas fugas motorizadas, estava armado e usava colete contra disparos e portava farta munição. Parte do grupo estava encapuzada e exigia aos brados pelos R$150 mil que supostamente a família teria em casa.


Por sorte, um dos familiares, mesmo rendido, conseguiu acionar a polícia. O relator do processo foi o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann e a votação unânime

 

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