Homem preso indevidamente deve ser indenizado pelo Estado

Fonte: TJRS

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2 Comentários

joão batista da silva abreu advogado22/07/2005 1:35 Responder

Muito acertado, pois a polícia tem o defeito de julgar que todos são criminosos até prova em contrário, contrariando princípio constitucional. Nos bancos escolares aprendi que é melhor deixar em criminoso solto do que em inocente na cadeia, tal o dano que ocasiona no lesado, não só moral mas sobretudo psicológico. Há que se mudar tal entendimento errôneo da polícia, até para dominuir a violência, pois o injustiçado tende a vingar-se de qualquer modo.

joão batista da silva abreu advogado22/07/2005 1:35 Responder

Muito acertado, pois a polícia tem o defeito de julgar que todos são criminosos até prova em contrário, contrariando princípio constitucional. Nos bancos escolares aprendi que é melhor deixar em criminoso solto do que em inocente na cadeia, tal o dano que ocasiona no lesado, não só moral mas sobretudo psicológico. Há que se mudar tal entendimento errôneo da polícia, até para dominuir a violência, pois o injustiçado tende a vingar-se de qualquer modo.

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