Homem pode reagir como autodefesa a agressão

Homem quando agredido pela mulher, pode reagir como autodefesa desde que de forma moderada

Fonte: TJGO

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Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que revidou agressões da companheira. Para o colegiado, ele agiu em legítima defesa. "Não se pode negar nem à mulher, nem ao homem, a possibilidade de reagir a agressões do parceiro ou da parceira", afirmou o relator do caso, desembargador Itaney Francisco Campos.


Para o desembargador, embora a Lei Maria da Penha represente um grande avanço no sentido de conferir proteção às mulheres vítimas de violência praticada pelos homens com quem convivem. Ele ponderou que isso não significa que o homem, quando agredido pela mulher, não possa reagir como autodefesa, desde que o faça de forma moderada.


Segundo denúncia do Ministério Público, o casal em questão usou drogas e ingeriu bebidas alcoólicas. Em seguida, o rapaz tentou manter relações sexuais com sua mulher, mas foi repelido. Contrariado, teria desferido murros no rosto dela, causando-lhe lesões.


Ele foi condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto e interpôs apelação, na qual pediu absolvição sob o argumento de que agira em legítima defesa. Pela sua versão, a briga ocorreu porque ele reagiu quando sua esposa o agarrou pelo pescoço. Nos autos, ela, por sua vez, admitiu que avançou nele porque queria consumir mais drogas e que esta foi a primeira vez que seu esposo a agrediu.


No caso específico, o desembargador Itaney Campos disse que embora a mulher tenha levado a pior no confronto, já que ficou com os olhos inchados, a conduta do marido não extrapolou o limite do que seria admissível para repelir a agressão da companheira.  "Não há como privar o homem do reconhecimento do artigo 25 do Código Penal, com a presunção de que, por possuir maior força física na grande parte dos casos, não possa revidar proporcionalmente eventual violência proveniente de sua companheira", concluiu.

Palavras-chave: homem agressão lei maria da penha reagir autodefesa

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6 Comentários

Eduardo Assessor Jurídico03/08/2013 11:17 Responder

Absurda a decisão! Então, após a tentativa de estupro, o acusado agrediu a esposa e fora absolvido! Espero que o MP recorra.

wagner olveras assessor jurídico 03/08/2013 15:07

A versão de estupro foi a mulher quem disse , precisamos ouvir a outra versão marido, para ter uma opinião, e não podemos nos colocar na posição de juiz, sair julgando as pessoas . como maria vai com as outras.

BrekMartim Defensor social03/08/2013 16:34 Responder

Decisão correta. Hoje, ao homem tudo é difícil. Basta a mulher dizer que foi estuprada ou que houve tetayiva para o sujeito, sem direito de defesa ir imediatamente preso. Quando é agredido, não pode se defender, pois é enquadrado pela lei Maria da Penha e sofre as maiores humilhações. Sou contra a violência de um modo geral, mas entendo que todos tem o direito de se autodefender.

rosa professora05/08/2013 0:50 Responder

acredito que os dois deveriam ser penalizados por ocupar o poder judiciário que já está tão sufocado. após consumir drogas e bebidas alcoólicas partem para agressão, porque não fazer sexo já que já estão na orgia, deveria era os dos ficar juntinhos nacela curando suas bebedeiras e drogas.

WILTON Advogado05/08/2013 12:14 Responder

Na minha opinião, já estar na hora de ser editada uma nova Lei para a garantia do Homem, Que tal a Lei João da Lapa....

Orlando do Nascimento Costa Filho advogado05/08/2013 13:13 Responder

Eu penso que a Lei Maria da Penha, embora inicialmente editada para proteger a mulher de agressões físicas masculinas, por força da CF/88 (homens e mulheres são iguais em direitos e deveres) esta mesma lei pode (e deve) ser usada proteger homens de agressões físicas vindas das mulheres.

Dirlene advogada06/08/2013 12:01 Responder

Quer dizer que o homem \\\"pode espancar\\\" para se defender, mesmo com força superior. Sou contra a violência, nada justifica essa atitude. Não defendo o movimento feminista que tudo pode, mas é preciso avaliar bem a força empregada.

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