Homem pagará R$ 7 mil a ex-namorada ofendida no Orkut ao final do namoro

Ex-namorado passou a ameaçar e a ofender, pessoalmente, e por meio de e-mails e no Orkut a autora, denegrindo a sua imagem perante amigos e conhecidos

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó condenou C. A. P. a pagar R$ 7 mil a título de danos morais à ex-namorada L. P.. A decisão confirmou a sentença da Comarca de São Miguel do Oeste, na ação ajuizada por L.. Ela afirmou que após o término de relacionamento com C., este passou a ameaçá-la e a ofendê-la, pessoalmente, e por meio de e-mails e no Orkut, denegrindo a sua imagem perante amigos e conhecidos.


C. apelou e disse que nunca ameaçou, injuriou, ou difamou L. pela rede social e que não houve provas de que tenha feito as afirmações. Ele alegou, ainda, que não compareceu à audiência marcada por causa de graves problemas de saúde. O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, não acolheu tais argumentos. Para ele, as provas mostraram que C. denegriu a imagem da ex-namorada na sociedade.


Estes pontos, segundo Gallo, ficaram esclarecidos por testemunhas e documentos. Sobre a ausência do ex-namorado à audiência, o relator apontou que o ato foi adiado mais de uma vez, sempre a pedido dele, juntando uma declaração médica em que foi-lhe sugerida uma viagem “para afastar-se dos problemas que vinha enfrentando".


Ora, para comparecer aos atos do Poder Judiciário, os quais possuem o condão de 'dirimir os problemas das partes', o apelante não pode comparecer, porém, para enviar mensagens denegrindo a imagem da apelada, pelo que pode se auferir, sempre estava plenamente pronto a fazer”, concluiu Gallo. A decisão foi unânime.


AC nº 2010.031021-8

Palavras-chave: Orkut; E-mail; Relacionamento; Namoro; Saúde; Indenização; Ofensa

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