Homem embriagado que atropelou e matou em faixa de pedestre é condenado pelo Júri de Ceilândia

O homem foi condenado a seis anos de prisão, pelo crime de homicídio consumado, e seis meses de detenção, pela embriagues ao volante, além de pena de multa.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Nessa quinta-feira, 20/10, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou um homem que atropelou e matou a vítima A. L. enquanto atravessava uma faixa de pedestre. O réu conduzia o veículo alcoolizado e em alta velocidade. O homem foi condenado a seis anos de prisão, pelo crime de homicídio consumado, e seis meses de detenção, pela embriagues ao volante, além de pena de multa.


O atropelamento ocorreu na madrugada do dia 15 de novembro de 2017, na via pública da Avenida Elmo Serejo, em frente a uma boate, próximo a via P1, em Ceilândia/DF.


Para o Juiz Presidente do Júri, o caso é uma “verdadeira e infeliz neoplasia social”, uma vez que, segundo ele, “os delitos de trânsito parecem se intensificar dia a dia, ganhando contornos dramáticos na capital da República. O caso concreto se revelou gravíssimo, envolvendo denunciado que dirigia alterado, após evento festivo, em via pública, culminando em evento fatal: a morte da jovem. Há relatos testemunhais e documentais atestando que a condução do veículo se fazia em alta velocidade, numa forte incompatibilidade com o que se exigia do motorista naquele momento”.


O réu poderá recorrer em liberdade e deverá cumprir a pena de reclusão em regime inicial semiaberto e a de detenção em regime inicial aberto.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0015559-26.2017.8.07.0003

Palavras-chave: Condenação Prisão Homicídio Consumado Embriaguez ao Volante

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