Homem em cuja residência foram encontradas vinte pedras de ?crack? e uma motocicleta roubada foi condenado

O acusado foi condenado à pena de três anos e meio de reclusão, além do pagamento de 260 dias-multa, pelos crimes de tráfico de drogas e receptação

Fonte: TJPR

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Um homem (C.N.L.) em cuja residência, situada no município de Almirante Tamandaré (PR), foram encontradas 20 pedras de crack e uma motocicleta (sem placa) roubada foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, bem como ao pagamento de 260 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343/06) e de receptação (art. 180 do Código Penal).


Todavia, tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos legais (e com respaldo em recente decisão do STF), a pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direitos.


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Apelação Criminal nº 867577-8

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Receptação; Restritivas de direitos

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