Homem é proibido de cessar pensão para ex

Ex-mulher tem 71 anos; Lei brasileira trata do direito aos alimentos como indisponível

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um homem contra sentença que lhe negou o fim dos pagamentos da pensão mensal que faz à ex, senhora atualmente com 71 anos de idade. A idosa não se manifestou nos autos, fato que a levou à revelia. O ex-marido apelou ao TJ e sustentou que, em razão da revelia da ré, todos os fatos que alegou devem ser tidos como verdadeiros e, por consequência, o pedido deve ser julgado procedente.


A câmara, porém, manteve a decisão intacta. O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da apelação, afirmou que a lei brasileira trata do direito aos alimentos como indisponível. Por isso, segundo seu entendimento, pouco importa se a mulher não contestou o pedido do autor. O magistrado explicou que tais direitos são protegidos e o Ministério Público os resguarda incondicionalmente. Assim, a revelia não tem efeito neste caso.


Por outro prisma, a questão da pensão tem que levar em conta a capacidade da mulher de se sustentar sem aquela benesse. Consta dos autos que o apelante paga a pensão há 31 anos e ela sobrevive com aquele dinheiro.  O homem alegou que ela tem casa própria e é aposentada, embora não tenha feito nenhuma prova neste sentido. Todavia, o que mais salta aos olhos, segundos os magistrados do órgão, é que, com tão avançada idade e com pouca instrução, a inserção da mulher no mercado de trabalho neste momento é praticamente impossível.

Palavras-chave: Pagamento Pensão Mensal Ex Idosa

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