Homem é considerado inapto para ser investigador policial, por agressão

O autor foi considerado inapto na fase de investigação social do concurso, por constar a instauração de um processo criminal contra ele.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que negou o mandado de segurança impetrado por Luiz Gustavo Bonatelli contra atos praticados pelo diretor da Academia de Polícia Civil (Acadepol) e pelo presidente da Comissão de Concurso da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, pelos quais recusaram sua posse no cargo de investigador policial.

 

O autor foi considerado inapto na fase de investigação social do concurso, por constar a instauração de um processo criminal contra ele. Quanto ao ocorrido, Luiz Gustavo esclareceu que, em 8 de abril de 2006, seus colegas de academia de ginástica se envolveram em uma briga, e que ele apenas tentou apartar os envolvidos.

 

Em suas informações, o diretor da Acadepol destacou que a avaliação social é legítima e está prevista no edital do concurso. Asseverou, também, que a jurisprudência confirma seus argumentos, e que o registro penal é desabonador e inconciliável com o futuro exercício da função pública.

 

“Da análise do inquérito policial acostado aos autos, verifica-se que o apelante, professor da academia de ginástica Atitude, esteve envolvido em atos de violência que feriram de forma grave a vítima, que ficou desacordada e teve várias fraturas nos ossos da face”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

 

O magistrado concluiu que, ao considerar o candidato inapto, este teve a análise criteriosa dos integrantes da Comissão do Concurso, os quais são pessoas capazes de determinar quais indivíduos possuem condições de desempenhar o cargo de servidor da segurança pública. A votação foi unânime.

 

Apelação Cível n. 2010.008391-9

Palavras-chave: Inapto Investigador Processo Criminal Polícia Civil

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