Homem é condenado por tráfico de drogas e uso de documento falso

O acusado cumprirá 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo primeiro delito, e 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo segundo, e também pagará prestação pecuniária

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado, por decisão da 9ª Vara Criminal Central de São Paulo, pelos crimes de tráfico de entorpecentes e uso de documento falso. Ele cumprirá 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo primeiro delito, e 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo segundo, e também pagará prestação pecuniária.

 
O réu foi preso por um policial civil que se fez passar por usuário de drogas na região conhecida como ‘cracolândia’, no centro da capital. Ao ser abordado e indagado se possuía cocaína para vender, o réu respondeu positivamente. Quando recebeu uma nota de R$ 20 e entregou a droga, foi-lhe dada voz de prisão. Foram encontradas diversas porções de cocaína e crack na jaqueta do traficante e R$ 450 em espécie. A respeito do documento falso encontrado com ele, o policial declarou que foi possível a descoberta porque o réu se identificou como Fernando, mas foi procurado pela própria esposa por outro nome


Em juízo, o criminoso afirmou que não tinha nenhuma droga consigo e que os policiais o acusaram falsamente porque há 12 anos o teriam detido por estelionato e desacato. Quanto ao documento falso, admitiu que o comprou por R$ 150, pois precisava utilizar o nome de terceiros para fazer compras, já que estava sem crédito.


Em sentença, a juíza Mônica Gonzaga Arnoni julgou procedente a ação penal. “A versão ofertada pelo acusado é fantasiosa e restou isolada das demais provas produzidas. Além das provas periciais que instruem os autos, temos robusta e coesa prova testemunhal que comprovam cabalmente o destino da droga apreendida”, afirmou.
 

Processo nº 0089766-60.2013.8.26.00500

Palavras-chave: Tráfico de entorpecentes documento falso reclusão

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