Homem é condenado por tentar subornar agente para livrar amigo de acusação
O magistrado entendeu que as provas colhidas, além dos testemunhos prestados pelos policiais, são suficientes para a condenação
A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que condenou C. P. à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, por corrupção ativa, além de um ano e quatro meses de reclusão e 13 treze dias-multa, por injúria, substituídas posteriormente por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana.
Em março de 2009, enquanto uma autoridade policial preparava um termo circunstanciado contra seu amigo, L. C. R., por este ameaçar uma mulher, C. ofereceu R$ 1 mil a outro agente, a fim de que L. fosse liberado. O policial, então, deu-lhe voz de prisão, momento em que o réu começou a ofendê-lo, com referências a sua raça e cor. Em apelação, C. disse que não ofereceu a mencionada quantia, porque possuía, na ocasião, apenas R$ 78 no bolso. Ademais, alegou que foi agredido pelo agentes.
“Tem-se que a pretendida absolvição por falta de provas não merece ser admitida. A materialidade delitiva está comprovada pelo auto de prisão em flagrante […]”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro. O magistrado entendeu que as provas colhidas, além dos testemunhos prestados pelos policiais, são suficientes para a condenação. A votação foi unânime.
jose santana sua profissão25/10/2011 11:30
o cidadão honesto tem que tomar cuidado . pois sua voz pode não valer nada perante o judiciário