Homem é condenado por ?saidinha de banco?

Réu abordou casal no estacionamento de um banco e mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo praticou o assalto

Fonte: TJSP

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O juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, da 20ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou homem pela prática do crime conhecido por “saidinha de banco”, na zona leste da Capital. A sentença foi proferida três meses após a distribuição do processo.


Consta de denúncia que o réu abordou um casal no estacionamento do banco e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, roubou um aparelho de telefonia celular e R$ 2,9 mil, além das chaves do veículo das vítimas. Ao sair do local, foi perseguido e abordado por policiais civis, que o prenderam. Seu comparsa, que pilotava uma motocicleta, conseguiu fugir.


Ao julgar a ação penal, o magistrado entendeu que ficou inteiramente provada a prática do crime pelo acusado. “Existe harmonia entre os depoimentos e todas as provas dos autos, de forma a não deixar dúvidas de que o crime de roubo ocorreu e foi praticado pelo acusado. A vítima o reconheceu sem sombra de dúvidas, tanto na delegacia como em juízo. Os policiais civis também narraram com detalhes a diligência que culminou na detenção do réu. Por fim, ele confessou judicialmente a prática do delito.”


Diante desses fatos, o condenou à pena de cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de treze dias-multa, no patamar mínimo legal.


Cabe recurso da decisão.
 
 
Processo nº 0088426-81.2013.8.26.0050

Palavras-chave: direito penal assalto saidinha de banco

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