Homem é condenado por roubo e estupro

Pena é de 19 anos e oito meses de reclusão e será cumprida em regime fechado

Fonte: TJMT

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O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Primeira Vara Criminal de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), condenou E. A. de S. C. a 19 anos e oito meses de reclusão e 1.066 dias-multa pelos crimes de roubo e estupro. A pena será cumprida em regime fechado.

 
Em março de 2010, E. abordou duas jovens no momento em que elas chegavam em casa e, com uma arma de fogo em punho, anunciou o assalto. As vítimas foram levadas para o interior da residência, onde o condenado, além de roubar R$ 500, estuprou uma delas, que na época tinha 17 anos.

 
Na ocasião, ele conseguiu fugir, mas foi preso pouco tempo depois e reconhecido pelas vítimas. Segundo o magistrado, as consequências dos crimes praticados por E. são gravíssimas, especialmente no que se refere ao abalo psicológico sofrido pela adolescente violentada por ele.

Palavras-chave: direito penal crime de roubo e estupro

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