Homem é condenado por roubar carga de remédios e produtos de perfumaria

A pena foi fixada em seis anos e cinco meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 15 dias-multa

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado pelo roubo de carga de remédios e produtos de perfumaria, por decisão da 26ª Vara Criminal Central de São Paulo. A pena foi fixada em seis anos e cinco meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 15 dias-multa.


De acordo com a denúncia, o motorista conduzia uma caminhonete com o material quando foi interceptado pelo réu e mais dois comparsas. Os homens transferiram a mercadoria para o veículo do acusado, que depois de dois dias foi preso graças a um sistema de rastreamento.


Ao ser interrogado em juízo, o réu negou a prática do delito, dizendo que foi agredido e torturado pelos policiais. “No entanto foi reconhecido pela vítima, que narrou com segurança e coerência o ocorrido, inclusive em relação ao emprego de arma de fogo e o concurso de agentes”, afirmou em sua decisão a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues. “Inexistem, pois, dúvidas sobre a autoria.”


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0036881-35.2014.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Roubo Reclusão Regime Fechado Emprego de Arma de Fogo

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