Homem é condenado por recepção, porte de equipamento e munição da PM

O atendente de farmácia foi condenado á pena de quatro anos de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, pelo crime de receptação

Fonte: TJSP

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A juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da 12ª Vara Criminal Central, condenou atendente de farmácia por receptação no Jardim Iguatemi, bairro da zona leste paulista.


Segundo consta dos autos do processo, C.S.M foi denunciado por receptação e porte de munição de uso restrito após ser abordado por policiais, que encontraram em seu poder um cinto tático, um par de algemas, um boné e um colete, além de dois carregadores para pistola e trinta cartuchos calibre ponto 40. Todos os objetos pertenciam à Polícia Militar do Estado de São Paulo e haviam sido roubados dias antes.


Apesar de alegar que o equipamento pertencia a um conhecido, sua versão não convenceu a magistrada, que, diante das provas e depoimentos colhidos durante a instrução processual, julgou procedente a ação penal para condená-lo a cumprir quatro anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, no patamar mínimo. “Tendo em vista que os crimes não foram praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como as qualidades subjetivas do condenado, substituo as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, devendo o réu, no período da condenação, prestar serviços gratuitos, em entidade beneficente, na frequência de oito horas semanais, bem como efetuar o pagamento de pena pecuniária no valor de dois salários mínimos em favor desta mesma entidade”, sentenciou.


Em caso de descumprimento da decisão, ele deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.

 

Palavras-chave: Condenação; Receptação; Munição; Arma de fogo; Polícia militar; Porte ilegal

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