Homem é condenado por homicídio qualificado em Ceilândia

O crime ocorreu em 16 de março de 2022.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou G. S. d. S. a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de G. G. B..


De acordo com o processo, no dia 16 de março de 2022, a vítima transitava com sua bicicleta em via pública, em Ceilândia/DF. O acusado, achando que ele era um desafeto com quem havia discutido tempos antes, lhe desferiu golpe de faca e fugiu do local. Em razão da agressão, a vítima faleceu no local. Uma testemunha relatou que G. G. B. estava distraído, com fones de ouvido, quando foi atacado.


O autor do crime confirmou que confundiu a vítima com um desafeto e alegou que estava sob influência de álcool e entorpecentes, no momento em que praticou o crime. Informou que só percebeu o “erro”, quando a vítima já estava golpeada.


O conselho de sentença decidiu pela condenação do acusado. O Juiz, por sua vez, explicou que o crime foi praticado por motivo fútil e que “As circunstâncias do crime pesam desfavoravelmente ao acusado, dado o recurso que dificultou a defesa do ofendido, reconhecido pelos jurados [...]”.


Acesse o PJe e confira o processo: 0707342-74.2022.8.07.0003

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Qualificado

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