Homem é condenado por homicídio de engenheiro em Fernandópolis

Pena foi fixada em 12 anos de reclusão.

Fonte: TJSP

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A Vara do Júri de Fernandópolis condenou E. D. P. pelo homicídio do engenheiro J. C. d. L.. A pena, fixada pelo juiz Vinicius Castrequini Bufulin, é de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. De acordo com o processo, em 2002 o réu teria entrado no Setor de Empreendimentos da Companhia de Saneamento Básico do Estado e disparado contra a vítima. Três projéteis atingiram o engenheiro: um na cabeça, outro no pescoço e o terceiro, no tórax.


Ao longo do processo foram interpostos vários recursos. Em 2008 o réu chegou a ser julgado pelo Júri de Fernandópolis e foi absolvido. O Ministério Público apelou da decisão e a 8ª Câmara de Direito Criminal anulou o júri por considerar que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos


Após o julgamento de outros recursos, o novo julgamento aconteceu nesta segunda-feira. “Os senhores jurados reconheceram a autoria e a letalidade, afastaram a tese de legítima defesa real ou putativa, bem como a tese de excesso culposo na legítima defesa”, afirmou o juiz Vinicius Bufulin na sentença.


Foi determinada a expedição de mandado de prisão.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0003121-76.2008.8.26.0189

Palavras-chave: Condenação Homicídio Reclusão Regime Fechado Excesso Culposo Legítima Defesa

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